Qual é o papel do Preposto?

O Preposto é o representante da contratada, ou seja, da empresa terceirizada para atuar como interlocutor junto à Administração/Gestão do contrato. Para isso é imprescindível a nomeação do mesmo, logo no início da execução contratual, como determina o art. 68 da Lei nº 8666/93.

Quando a Administração faz uma licitação e contrata uma empresa, a relação da Administração é com a empresa contratada. Desta forma, a empresa que prestará o serviço terá seus próprios colaboradores, que cumprirão suas ordens. Assim, a Administração quando fiscaliza o contrato deverá sempre entrar em contato com o preposto da empresa terceirizada e não diretamente com os colaboradores.

Destacamos algumas das atividades do preposto:

  • Recebimento das demandas e reclamações da Administração;
  • Acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
  • Tomada de providências para a correção de eventuais falhas, entre outros.
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“Viremos ratificar os excelentes serviços prestados pela equipe de limpeza da supervisora Lilian do Grupo Interativa, visto que os ambientes encontram-se limpos e organizados desde o início da prestação dos serviços”.

“Destaco que a equipe sempre buscou nos atender prontamente e espero que as avaliações positivas sejam um reflexo do nosso reconhecimento e gratidão”

“… em diversas rondas realizadas foi observada a excelente postura, tanto na apresentação individual como no comportamento para a realização do trabalho, o vigilante João Gabriel apresenta comportamento impecável, sendo digno de toda nossa consideração.”