O Preposto é o representante da contratada, ou seja, da empresa terceirizada para atuar como interlocutor junto à Administração/Gestão do contrato. Para isso é imprescindível a nomeação do mesmo, logo no início da execução contratual, como determina o art. 68 da Lei nº 8666/93.
Quando a Administração faz uma licitação e contrata uma empresa, a relação da Administração é com a empresa contratada. Desta forma, a empresa que prestará o serviço terá seus próprios colaboradores, que cumprirão suas ordens. Assim, a Administração quando fiscaliza o contrato deverá sempre entrar em contato com o preposto da empresa terceirizada e não diretamente com os colaboradores.
Destacamos algumas das atividades do preposto:
- Recebimento das demandas e reclamações da Administração;
- Acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual;
- Tomada de providências para a correção de eventuais falhas, entre outros.