Qual a diferença entre Gestor e Fiscal de Contrato?

Após procedimento licitatório e formalização contratual inicia a execução do contrato, que deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante. Em situações de maior complexidade, a gestão e fiscalização de contratos podem ser desmembradas e realizadas por servidores ou grupos de servidores distintos, conforme a Lei nº 17.928/2012, art. 54. 

Conheça o papel e função em uma Gestão Contratual:

Gestor de Contrato: Aquele que acompanha, gerencia e controla o processo de gestão contratual, desde a formalização até o encerramento do contrato.

Fiscal de Contrato: Aquele que atua pontualmente, acompanha, inspeciona, examina e verifica a conformidade da execução contratual com o que foi contratado. Ele subsidia a atuação do gestor, não exercendo poder decisório.

A função de um Gestor ou Fiscal de contrato deve ser preventiva, rotineira e sistemática.

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“Viremos ratificar os excelentes serviços prestados pela equipe de limpeza da supervisora Lilian do Grupo Interativa, visto que os ambientes encontram-se limpos e organizados desde o início da prestação dos serviços”.

“Destaco que a equipe sempre buscou nos atender prontamente e espero que as avaliações positivas sejam um reflexo do nosso reconhecimento e gratidão”

“… em diversas rondas realizadas foi observada a excelente postura, tanto na apresentação individual como no comportamento para a realização do trabalho, o vigilante João Gabriel apresenta comportamento impecável, sendo digno de toda nossa consideração.”